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4007-2779
Não precisa colocar DDD, número nacional.
Legislação sobre a Profissão de Detetive
Torne-se um Detetive Particular e tenha ótimos Ganhos
A Profissão de Detetive Particular tem suporte na legislação brasileira, uma vez que o Curso de Detetive Particular torna o indivíduo capacitado para exercer o ofício de investigador desfrutando de todos os benefícios legais determinados à classe.
Detetive e a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é o documento que define, identifica e sistematiza os títulos e caracteriza as ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua inovação e progresso são devidos às extensas mudanças ocorridas no cenário socioeconômico e cultural do país nos anos mais recentes, resultando em transformações fundamentais no mercado de trabalho.
O ofício de Detetive Profissional está organizado na CBO (www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf) da seguinte forma:
- Código da Ocupação: 3518-05
- Ocupação: Detetive profissional
- Títulos: Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular
- Descrição Sumária: Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime; planejam investigações; efetuam prisões, cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de crimes; gerenciam crises, socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns; organizam registros papiloscópicos e custodia de presos. Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem depoimentos e prestam testemunho.
A formação no Curso de Detetive prepara o aluno a iniciar nesta profissão e se especializar em todas estas atividades relacionadas pela CBO.
Detetive a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
O gerenciamento governamental da seção do trabalho tem um significativo mecanismo de coleta de informações denominado de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Ela foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 (www.mte.gov.br/legislacao/decretos/1975/d_19751223_76900.asp) e tem como objetivos:
- O provimento às necessidades de controle da atividade laboral no país;
- O fornecimento de informações para a produção de estatísticas laborais;
- A cessão de informações do ambiente laborativo às instituições governamentais.
As informações apuradas pela RAIS formam material significativo à assistência das obrigações:
- das leis nacionais laborais;
- de gestão dos registros do FGTS;
- dos processos arrecadatórios e de cessão e direitos previdenciários;
- de análises técnicas de natureza cadastral e investigatória;
- de reconhecimento do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
O ofício de Detetive Profissional foi catalogado pela Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) na classe de Atividades de investigação, vigilância e segurança, sob o código 74.60-8 (www.rais.gov.br/cnae.asp#cnae).
Ao completar o Curso de Detetive e receber seu Certificado de Conclusão, o aluno já estará apto a iniciar numa profissão categorizada oficialmente na CNAE.
Detetive e o Ministério da Previdência Social
A Previdência Social é uma forma de garantia da renda do contribuinte e de sua família nos casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Vários benefícios são ofertados garantindo tranquilidade no momento atual e assegurando um rendimento futuro. Para receber essa proteção é preciso se inscrever na Previdência e contribuir mensalmente.
A profissão de Detetive Particular é classificada pelo Ministério da Previdência Social pelo Código 30.
Leis e Decretos
A profissão de investigação particular é governada pela Lei Federal nº 3.099/1957 e pelo Decreto Federal nº 50.532/1961. Confira a seguir nos links:
LEI N.º 3.099 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.
DECRETO FEDERAL N.º 50.532 - DE 3 DE MAIO DE 1961.
Ao finalizar o Curso de Detetive, você estará legalmente amparado para contribuir com sua previdência privada, assegurando seu futuro e sua aposentadoria legal.
Detetive no Âmbitos municipais, estaduais e federais
Para exercer a profissão nas prefeituras municipais, os Detetives Particulares devem cumprir a lei municipal, sendo que um dos encargos é o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços), devendo se cadastrar no Cadastro de Contribuição Mobiliária (CCM), uma vez que os códigos de contribuição variam em cada município.
Algumas cidades brasileiras já têm as suas leis municipais, regulamentando o Dia do Detetive Particular em 26 de Junho.
O Detetive também é obrigado a pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para fins de aposentadoria no futuro.
É obrigatório ao Detetive Profissional declarar os rendimentos à Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda), mediante declaração de imposto de renda, esteja atuando profissionalmente como pessoa física ou jurídica.
Por parte da polícia não há amparo legal quanto à exigência e/ou fiscalização do Detetive, pois essa é uma função reconhecida constitucionalmente somente às promotorias de justiça.
Ao se graduar no Curso de Detetive, você terá todos os benefícios ofertados por seu município, estado e também pelo governo federal.